Decreto Nº 57914 DE 23/12/2024


 Publicado no DOE - PE em 24 dez 2024


Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que aprova o RICMS/PE, relativamente a benefícios de redução da base de cálculo do imposto incidente em operações com veículos novos.


Portais Legisweb

A  GOVERNADORA  DO  ESTADO,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  pelo  inciso  IV  do  art.  37  da  Constituição  Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto nº 23.208, de 5 de agosto de 2024, do Estado do Piauí, que prorroga benefício fiscal concedido nas operações com veículos novos,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 3 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 3OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA – SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 13

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Art.  26.  Até  31  de  dezembro  de  2032,  a  base  de  cálculo  fica  reduzida  de  tal  forma  que  a  carga  tributária  seja  equivalente à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo originalmente estabelecida para a saída interna ou a importação do exterior de veículo automotor novo relacionado no Anexo XXIV do Convênio ICMS 142/2018 ou no Anexo 22 deste Decreto, promovidas por estabelecimento fabricante, importador, empresa concessionária ou comercial atacadista de veículo automotor. (Convênio ICMS 190/2017). (NR)

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Art. 27. Até 31 de dezembro de 2032, de tal forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de  12%  (doze  por  cento)  sobre  o  valor  estabelecido  originalmente  como  base  de  cálculo  na  saída  interna  ou  na  importação  do  exterior  de  veículo  novo  motorizado,  tipo  motocicleta,  classificado  na  posição  8711  da  NCM,  promovidas por fabricante, importador ou empresa concessionária deste Estado (Convênio ICMS 190/2017). (NR)

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