Portaria RFB Nº 499 DE 20/12/2024


 Publicado no DOU em 26 dez 2024


Altera a Portaria RFB Nº 48/2021, que dispõe sobre a formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 48, de 24 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ........

.......

V - de pedidos de ressarcimento e de DComp que tenham por base créditos da não cumulatividade de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins, fundamentados no mesmo procedimento fiscal ou nos mesmos elementos de prova, ainda que apresentados em datas distintas, e da multa isolada deles decorrentes; e

VI - de pedidos de ressarcimento de IPI e de DComp que tenham por base créditos de IPI, fundamentados no mesmo procedimento fiscal ou nos mesmos elementos de prova, ainda que apresentados em datas distintas, e da multa isolada deles decorrentes.

......" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS