Lei Nº 9578 DE 23/12/2024


 Publicado no DOE - SE em 26 dez 2024


Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Nº 7655,/2013, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no âmbito do Estado de Sergipe.


Impostos e Alíquotas

O Governador do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do § 3º, acrescentado o § 3º-A e o § 6º, e revogado o § 4º, todos do art. 6º da Lei nº 7.655 , de 17 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

I - .....

.....

§ 3º.....

I - .....

.....

III - o veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN em nome da pessoa com deficiência.

§ 3º-A O disposto no inciso III do § 3º não prejudicará o gozo da isenção em relação aos veículos adquiridos e registrados no DETRAN em nome do representante legal ou curador da pessoa com deficiência até 31 de dezembro de 2024.

§ 4º (REVOGADO)

§ 5º.....

§ 6º Para efeitos do disposto no inciso VII do "caput" deste artigo, serão observadas as seguintes condições:

I - o valor do veículo deverá respeitar o limite de isenção do ICMS estabelecido na Legislação Tributária Estadual;

II - quando houver a isenção parcial do ICMS haverá idêntico tratamento em relação ao IPVA, desde que haja o pagamento da Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD, instituída pela Lei nº 8.638 , de 27 de dezembro de 2019, quando da concessão do benefício."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor e produz efeitos a partir da data de sua publicação, exceto em relação ao acréscimo do § 6º do art. 6º da Lei nº 7.655 , de 17 de junho de 2013, na redação dada pelo art. 1º desta Lei, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 6º da Lei nº 7.655 , de 17 de junho de 2013.

Aracaju, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

JOSÉ MACEDO SOBRAL

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

Sarah Tarsila Araujo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo