Publicado no DOE - AM em 19 dez 2024
Altera a Lei Promulgada N° 241/2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
Art. 1.° Cria o § 9.º ao art. 4.º da Lei Promulgada n.º 241, de 31 de março de 2015, nos termos da Lei n.° 6.064, de 24 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 4.º.............................................................................
§ 9.º Fica reconhecida, conforme Lei n.º 6.064, de 24 de novembro de 2022, como pessoa com deficiência física, a pessoa com diagnóstico de Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA.”
Art. 2.º Cria o inciso XI ao art. 156 da Lei Promulgada n.° 241, de 31 de março de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 156............................................................................
XI - o dia 21 de junho como o Dia Estadual de Conscientização da Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)”.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil