Decreto Nº 46118 DE 26/12/2024


 Publicado no DOE - PB em 27 dez 2024


Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, quanto à isenções com prazo determinado e à manutenção do crédito de ICMS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 143/24,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de julho de 2025, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 143/24):

I - inciso XLVI do art. 6º;

II - inciso XXXI do “caput” do art. 87.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO 

Governador