Decreto Nº 16540 DE 26/12/2024


 Publicado no DOE - MS em 27 dez 2024


Prorroga os prazos de benefícios fiscais previstos nos atos normativos que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 143/24, de 6 de dezembro de 2024, celebrado no âmbito Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

Art. 1º Prorroga-se, para até 31 de julho de 2025, o prazo de vigência do benefício fiscal previsto no caput do art. 42-A (SERVIÇOS DE SAÚDE - Convênio ICMS 01/99) do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Prorrogam-se, para até 31 de dezembro de 2025, os prazos de vigências previstos nos seguintes dispositivos:

I - no inciso III do caput do art. 14 e no § 2º do art. 17 do Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011 (TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO ÀS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO COMBUSTÍVEL);

II - no § 5º do art. 4º do Decreto nº 16.220, de 28 de junho de 2023 (ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - ALÍQUOTA AD REM).

Art. 3º Prorroga-se, para até 30 de abril de 2026, o prazo de vigência previsto no art. 57-A (OPERAÇÕES INTERNAS COM ENERGIA ELÉTRICA, DESTINADAS A ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR RURAL, PARA O FIM ESPECÍFICO DE IRRIGAÇÃO) do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado