Publicado no DOE - PB em 27 dez 2024
Altera o Anexo 05 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, que trata do sumário dos produtos de acordo com sua classificação CEST, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O segmento Combustíveis e Lubrificantes do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 06.001.00 | 2207.10.10 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível) |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
1.1 | 06.001.01 | 2207.10.90 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível) |
Convênio ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF | 15,33% |
2.0 | 06.002.00 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva A, exceto Premium |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
2.1 | 06.002.01 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva C, exceto Premium |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
2.2 | 06.002.02 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva A Premium |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
2.3 | 06.002.03 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva C Premium |
Convênio ICMS 110/07 Convênio ICMS 15/23 |
AD REM | |
3.0 | 06.003.00 | 2710.12.51 | Gasolina de aviação |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
4.0 | 06.004.00 | 2710.19.19 | Querosenes, exceto de aviação. |
Convênio ICMS 110/2007 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% =56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% |
20% |
5.0 | 06.005.00 | 2710.19.11 | Querosene de aviação |
Convênio ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF | 20% |
6.0 | 06.006.00 | 2710.19.2 | Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
6.1 | 06.006.01 | 2710.19.2 | Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória) |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
6.2 | 06.006.02 | 2710.19.2 | Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas) |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
6.3 | 06.006.03 | 2710.19.2 | Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais) |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
6.4 | 06.006.04 | 2710.19.2 | Óleo diesel A S10 |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
6.5 | 06.006.05 | 2710.19.2 | Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória) |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
6.6 | 06.006.06 | 2710.19.2 | Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas) |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
6.7 | 06.006.07 | 2710.19.2 | Óleo diesel B S10 (misturas experimentais) |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
6.8 | 06.006.08 | 2710.19.2 | Óleo Diesel Marítimo |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
6.9 | 06.006.09 | 2710.19.2 | Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11 |
Convênio ICMS 110/2007 |
ATO PMPF COTEPE - | 20% |
6.10 | 06.006.10 | 2710.19.2 | Óleo combustível derivado de xisto |
Convênio ICMS 110/2007 |
ATO PMPF COTEPE - | 20% |
6.11 | 06.006.11 | 2710.19.22 | Óleo combustível pesado |
Convênio ICMS 110/2007 |
ATO PMPF COTEPE - | 20% |
7.0 | 06.007.00 | 2710.19.3 | Óleos lubrificantes |
Convênio ICMS 110/2007 ATO COTEPE/ICMS 61/2019 |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% =88,85% Op. Interestadual c/7% = 82,95% Op. Interestadual c/12% = 73,11% |
20% |
8.0 | 06.008.00 | 2710.19.9 | Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes |
Convênio ICMS 110/2007 ATO COTEPE/ICMS 61/2019 |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 88,85% Op. Interestadual c/7% = 82,95% Op.Interestadual c/12% = 73,11% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op.Interestadual c/12% = 43,00% |
20% |
8.1 | 06.008.01 | 2710.19.9 | Graxa lubrificante |
Convênio ICMS 110/2007 ATO COTEPE/ICMS 61/2019 |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 88,85% Op. Interestadual c/7% = 82,95% Op.Interestadual c/12% = 73,11% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op.Interestadual c/12% = 43,00% |
20% |
9.0 | 06.009.00 | 2710.9 | Resíduos de óleos |
Convênio ICMS 110/2007 ATO COTEPE/ICMS 61/2019 |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual =96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 88,85% Op. Interestadual c/7% = 82,95% Op.Interestadual c/12% = 73,11% |
20% |
10.0 | 06.010.00 | 2711 | Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto |
Convênio ICMS 110/2007 |
ATO PMPF COTEPE - | 20% |
11.0 | 06.011.00 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP) |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
11.1 | 06.011.01 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
11.2 | 06.011.02 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn) |
Convênio ICMS 110/2007 Convênio ICMS 199/2002 |
AD REM | |
11.3 | 06.011.03 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
11.4 | 06.011.04 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi) |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
11.5 | 06.011.05 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
11.6 | 06.011.06 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas) |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
11.7 | 06.011.07 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
12.0 | 06.012.00 | 2711.11.00 | Gás Natural Liquefeito |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
13.0 | 06.013.00 | 2711.21.00 | Gás Natural Gasoso |
Convênio ICMS 110/2007 |
Operação Interna (Original) = 30,00% Op.Interestadual c/12% = 30,00% Op. Interestadual c/7% = 37,39% |
12% |
14.0 | 06.014.00 | 2711.29.90 | Gás de xisto |
Convênio ICMS 110/2007 |
ATO PMPF COTEPE - | 20% |
15.0 | 06.015.00 | 2713 | Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos |
Convênio ICMS 110/2007 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% =43,00% |
20% |
16.0 | 06.016.00 | 3826.00.00 | Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
17.0 | 06.017.00 | 3403 | Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. |
Convênio ICMS 110/2007 ATO COTEPE/ICMS 61/2019 |
Lubrificantes Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 88,85% Op. Interestadual c/7% = 82,95% Op.Interestadual c/12% = 73,11%
Outros Produtos, exceto lubrificantes Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% |
20% |
18.0 | 06.018.00 | 2710.20.00 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos |
Convênio ICMS 110/2007 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% |
20% |
”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador