Decreto Nº 46126 DE 26/12/2024


 Publicado no DOE - PB em 27 dez 2024


Altera o Anexo 05 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, que trata do sumário dos produtos de acordo com sua classificação CEST, e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O segmento Combustíveis e Lubrificantes do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 06.001.00 2207.10.10 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível)

Convênio ICMS 110/2007

Lei nº 6.379/1996

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 15/2023

AD REM  
1.1 06.001.01 2207.10.90 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível)

Convênio ICMS 110/2007

Lei nº 6.379/1996

Decreto nº 29.537/2008

Lei nº 12.488/2022

ATO COTEPE - PMPF 15,33%
2.0 06.002.00 2710.12.59 Gasolina automotiva A, exceto Premium

Convênio ICMS 110/2007

Lei nº 7.611/2004

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 15/2023

AD REM  
2.1 06.002.01 2710.12.59 Gasolina automotiva C, exceto Premium

Convênio ICMS 110/2007

Lei nº 7.611/2004

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 15/2023

AD REM  
2.2 06.002.02 2710.12.59 Gasolina automotiva A Premium

Convênio ICMS 110/2007

Lei nº 7.611/2004

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 15/2023

AD REM  
2.3 06.002.03 2710.12.59 Gasolina automotiva C Premium

Convênio ICMS 110/07

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 15/23

AD REM  
3.0 06.003.00 2710.12.51 Gasolina de aviação

Convênio ICMS 110/2007

Lei nº 7.611/2004

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 15/2023

AD REM  
4.0 06.004.00 2710.19.19 Querosenes, exceto de aviação.

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual c/4% =56,00%

Op. Interestadual c/7% = 51,13%

Op. Interestadual c/12% = 43,00%

20%
5.0 06.005.00 2710.19.11 Querosene de aviação

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO COTEPE - PMPF 20%
6.0 06.006.00 2710.19.2 Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
6.1 06.006.01 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória)

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
6.2 06.006.02 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas)

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
6.3 06.006.03 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais)

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
6.4 06.006.04 2710.19.2 Óleo diesel A S10

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
6.5 06.006.05 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória)

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
6.6 06.006.06 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas)

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
6.7 06.006.07 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas experimentais)

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
6.8 06.006.08 2710.19.2 Óleo Diesel Marítimo

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
6.9 06.006.09 2710.19.2 Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO PMPF COTEPE - 20%
6.10 06.006.10 2710.19.2 Óleo combustível derivado de xisto

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO PMPF COTEPE - 20%
6.11 06.006.11 2710.19.22 Óleo combustível pesado

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO PMPF COTEPE - 20%
7.0 06.007.00 2710.19.3 Óleos lubrificantes

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO COTEPE/ICMS 61/2019

Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual = 96,72%

Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual c/4% =88,85%

Op. Interestadual c/7% = 82,95%

Op. Interestadual c/12% = 73,11%

20%
8.0 06.008.00 2710.19.9 Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO COTEPE/ICMS 61/2019

Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual = 96,72%

Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual c/4% = 88,85%

Op. Interestadual c/7% = 82,95%

Op.Interestadual c/12% = 73,11%

Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual c/4% = 56,00%

Op. Interestadual c/7% = 51,13%

Op.Interestadual c/12% = 43,00%

20%
8.1 06.008.01 2710.19.9 Graxa lubrificante

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO COTEPE/ICMS 61/2019

Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual = 96,72%

Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual c/4% = 88,85%

Op. Interestadual c/7% = 82,95%

Op.Interestadual c/12% = 73,11%

Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual c/4% = 56,00%

Op. Interestadual c/7% = 51,13%

Op.Interestadual c/12% = 43,00%

20%
9.0 06.009.00 2710.9 Resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO COTEPE/ICMS 61/2019

Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual =96,72%

Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual c/4% = 88,85%

Op. Interestadual c/7% = 82,95%

Op.Interestadual c/12% = 73,11%

20%
10.0 06.010.00 2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO PMPF COTEPE - 20%
11.0 06.011.00 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP)

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
11.1 06.011.01 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
11.2 06.011.02 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn)

Convênio ICMS 110/2007

Protocolo ICMS 04/2014

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2002

AD REM  
11.3 06.011.03 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/2007

Protocolo ICMS 04/2014

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
11.4 06.011.04 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi)

Convênio ICMS 110/2007

Protocolo ICMS 04/2014

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
11.5 06.011.05 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/2007

Protocolo ICMS 04/2014

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
11.6 06.011.06 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas)

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
11.7 06.011.07 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
12.0 06.012.00 2711.11.00 Gás Natural Liquefeito

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
13.0 06.013.00 2711.21.00 Gás Natural Gasoso

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

Operação Interna (Original) = 30,00%

Op.Interestadual c/12% = 30,00%

Op. Interestadual c/7% = 37,39%

12%
14.0 06.014.00 2711.29.90 Gás de xisto

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO PMPF COTEPE - 20%
15.0 06.015.00 2713 Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual c/4% = 56,00%

Op. Interestadual c/7% = 51,13%

Op. Interestadual c/ 12% =43,00%

20%
16.0 06.016.00 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
17.0 06.017.00 3403 Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO COTEPE/ICMS 61/2019

Lubrificantes Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual c/4% = 88,85%

Op. Interestadual c/7% = 82,95%

Op.Interestadual c/12% = 73,11%

Outros Produtos, exceto lubrificantes
Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual c/4% = 56,00%

Op. Interestadual c/7% = 51,13%

Op. Interestadual c/ 12% = 43,00%

20%
18.0 06.018.00 2710.20.00 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual c/4% = 56,00%

Op. Interestadual c/7% = 51,13%

Op. Interestadual c/12% = 43,00%

20%

”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO 

Governador