Decreto Nº 57945 DE 24/12/2024


 Publicado no DOE - RS em 27 dez 2024


Modifica o Decreto Nº 54961/2019, que estabelece percentuais de carga tributária relativa ao ICMS nas saídas internas de querosene de aviação.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na cláusula segunda do Convênio ICMS 55/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 06/19, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, e na alínea "b" do inciso LXVII do art. 23 do Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, a tabela do "caput" do art. 1º do Decreto nº 54.961, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...

Percentual de carga tributária

Período de apuração para fins do disposto no § 1º

Consumo de querosene de aviação para um período de 6 meses (litros)

Pontuação das rotas disponibilizadas calculada conforme § 2º

de 8,00 a 9,99 pontos

de 10,00 a 12,99 pontos

de 13,00 a 17,99 pontos

de 18,00 a 19,99 pontos

a partir de 20,00 pontos

a partir de 01/01/25

a partir de 3.000.000

7,50%

5,50%

4,00%

3,00%

2,00%


 ...

Art. 2º Com fundamento nas cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n ᵒ 27/17, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2017, a tabela do "caput" do art. 1º-A do Decreto nº 54.961/19 passa a vigorar com a seguinte redação :

Art. 1º-A ...

Percentual de carga tributária

Período de apuração para fins do disposto no § 1º

Consumo de querosene de aviação para um período de 6 meses (litros)

Número mínimo semanal de decolagens internacionais, em aeronaves de corredor duplo ("widebody") conforme § 2º

Número mínimo diário de decolagens com interligação nacional conforme § 2º

Pontuação das rotas disponibilizadas calculada conforme § 4º

de 10,00 a 12,99 pontos

de 13,00 a 17,99 pontos

de 18,00 a 19,99 pontos

a partir de 20,00 pontos

a partir de 01/01/25

a partir de 3.000.000

1

30

4,50%

3,00%

2,00%

1,50%

2

30

3,50%

2,00%

1,50%

1,00%

3

30

3,00%

1,50%

1,00%

0,50%

5

50

ISENTO

ISENTO

ISENTO

ISENTO


...

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.