Publicado no DOU em 26 dez 2024
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 7º da Portaria MDR Nº 260/2022, para a vigência do reconhecimento da situação de anormalidade decorrente do desastre ocorrido nos meses de abril e maio de 2024 nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo n. 36, de 7 de maio de 2024,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, mediante requerimento do ente federado, o prazo estabelecido no art. 7º da Portaria MDR n. 260, de 2 de fevereiro de 2022, para a vigência do reconhecimento da situação de anormalidade decorrente do desastre ocorrido nos meses de abril e maio de 2024 nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Os municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo desastre ocorrido nos meses de abril e maio de 2024 poderão encaminhar ofício ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio de peticionamento eletrônico acompanhado do decreto de prorrogação da anormalidade.
Parágrafo único. O decreto municipal de prorrogação não poderá ultrapassar 31 de dezembro de 2024, na forma prevista no Decreto Legislativo n. 36, de 7 de maio de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA