Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 46141 DE 27/12/2024


 Publicado no DOE - PB em 28 dez 2024


Altera o Decreto Nº 45520/2024, que concede regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas, e dá outras providências.


Filtro de Busca Avançada

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 29/24,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 45.520, de 16 de setembro de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - alínea “i” do inciso I do art. 3º:

“i) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” - “CFOP”, os códigos “1.919” ou “2.919”, conforme o caso (Ajuste SINIEF 29/24);”;

II - inciso IX do art. 5º:

“IX - no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” - “CFOP”, o código “1.919” ou “2.919”, conforme o caso (Ajuste SINIEF 29/24).”.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 12 de dezembro de 2024 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador