Publicado no DOE - PB em 28 dez 2024
Altera o Decreto Nº 45520/2024, que concede regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 29/24,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 45.520, de 16 de setembro de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - alínea “i” do inciso I do art. 3º:
“i) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” - “CFOP”, os códigos “1.919” ou “2.919”, conforme o caso (Ajuste SINIEF 29/24);”;
“IX - no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” - “CFOP”, o código “1.919” ou “2.919”, conforme o caso (Ajuste SINIEF 29/24).”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 12 de dezembro de 2024 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador