Decreto Nº 46144 DE 27/12/2024


 Publicado no DOE - PB em 28 dez 2024


Altera os Anexos 105 e 115 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, que disciplinam benefício de ICMS nas operações com fármacos e medicamentos e nas operações com medicamentos destinados ao Tratamento do Câncer, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 153/24 e 154/24,

D E C R E T A:

Art. 1º O item 80 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos - de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 153/24):

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
80 Pramipexol 2934.20.90 Pramipexol 1 mg - por comprimido 3003.90.89/
3004.90.79
Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol Dicloridrato
Pramipexol 1 mg - por comprimido
Dicloridrato
Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg - por comprimido

”.

Art. 2º O item 43 do Anexo 115 - Medicamentos destinados ao Tratamento do Câncer - de que trata o inciso LIII do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 154/24):

ITEM MEDICAMENTO
43 Docetaxel, seus hidratos ou seus sais

”.

Art. 3º Ficam revogados os itens 128 e 172 do Anexo 115 - Medicamentos destinados ao Tratamento do Câncer - do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 154/24).

Nota Legisweb: Ver Decreto Nº 46180 De 23/01/2025, que trata da convalidação considerada a partir de 27/12/2024.

Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto no período de 24 de dezembro de 2024 até a data de sua publicação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos:

I - arts. 2º e 3º, a partir de 1º de janeiro de 2025;

II - demais dispositivos, a partir desta publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República