Publicado no DOE - RS em 27 dez 2024
Altera a Lei Nº 13320/2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, ficam incluídos o art. 72-A e seu parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 72-A. Fica criado o Projeto Visão do Futuro nas escolas da rede de ensino público fundamental e médio do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de proporcionar aos estudantes tratamento do distúrbio oftalmológico da refração.
Parágrafo único. Para cumprimento do que trata o "caput", o Projeto Visão do Futuro poderá desenvolver ações que envolvam:
I - a promoção de condições de saúde ocular favoráveis ao aprendizado, melhorando o rendimento escolar de estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual, de forma a contribuir com a redução de taxas de evasão e repetência escolares;
II - a viabilização de assistência oftalmológica, inclusive com o fornecimento de óculos, nos casos de erro de refração identificados na forma do art. 71 desta Lei; e
III - a identificação e garantia de referência para serviços especializados, nos casos que necessitem intervenções de média e alta complexidade em oftalmologia.".
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.