Publicado no DOU em 30 dez 2024
Ret. - Dispõe sobre a alteração e revogação de atos normativos expedidos pelo CFBio e dá outras providências.
Na Resolução nº 719, de 6 de dezembro de 2024, publicada no DOU, Seção 1, pág. 243, de 12/12/2024,
onde se lê:
Art. 8º A Resolução nº 675, de 8 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações;
leia-se:
Art. 8º A Resolução nº 675, de 8 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º.................
": I - para maiores de 65 (sessenta e cinco) anos;