Portaria SRE Nº 94 DE 24/12/2024


 Publicado no DOE - SP em 30 dez 2024


Ret. - Disciplina a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), prevista nos artigos 4º e 5º das Disposições Transitórias da Lei Nº 13296/1008.


Comercio Exterior

Na Portaria SRE94/24, de 24 de dezembro de 2024, que disciplina a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, prevista nos artigos 4º e 5º das Disposições Transitórias da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008:

No inciso I do artigo 1º:

Onde se lê:

I - veículos de passageiros tipo ônibus, ou veículos de carga, tipo caminhão e caminhão trator, movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural (GNV e GLP), inclusive biometano;

Leia-se:

I - veículos de passageiros tipo ônibus, ou veículos de carga, tipo caminhão e caminhão trator, movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano;