Publicado no DOE - SP em 30 dez 2024
Ret. - Disciplina a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), prevista nos artigos 4º e 5º das Disposições Transitórias da Lei Nº 13296/1008.
Na Portaria SRE94/24, de 24 de dezembro de 2024, que disciplina a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, prevista nos artigos 4º e 5º das Disposições Transitórias da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008:
No inciso I do artigo 1º:
Onde se lê:
I - veículos de passageiros tipo ônibus, ou veículos de carga, tipo caminhão e caminhão trator, movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural (GNV e GLP), inclusive biometano;
Leia-se:
I - veículos de passageiros tipo ônibus, ou veículos de carga, tipo caminhão e caminhão trator, movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano;