Publicado no DOE - PE em 31 dez 2024
Estabelece, a partir de 1º de janeiro de 2025, os valores definidos nos incisos I e III do caput do artigo 6º da Lei Nº 16722/2019.
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e para fins de cumprimento e de exigência da implantação de Programa de Integridade, por pessoas jurídicas de direito privado que contratarem ou firmarem aditivos com o Estado de Pernambuco, observando as disposições previstas nos artigos 7º, 20 e, especialmente, o parágrafo único do artigo 6º , da Lei nº 16.722 , de 09 de dezembro de 2019 que, aponta a necessidade de atualização dos valores definidos por tipo de contrato,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, a partir de 1º de janeiro de 2025, os valores definidos nos incisos I e III do caput do artigo 6º da Lei nº 16.722 , de 09 de dezembro de 2019, com a devida atualização, passam a ser de R$ 13.429.781,18 (treze milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), e o valor definido no inciso II passa a ser de R$ 6.714.890,59 (seis milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
ÉRIKA GOMES LACET - Secretária da Controladoria-Geral do Estado