Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Complementar Nº 416 DE 27/12/2024


 Publicado no DOM - Fortaleza em 30 dez 2024


Altera a Lei Complementar Nº 57/2008, que dispõe sobre o direito à gratuidade para pessoas com deficiência, no pagamento de tarifas do Sistema de Transporte Público de Fortaleza, como objetivo de uniformizar a legislação municipal relativamente ao conceito de pessoa com deficiência para fins de aquisição de direitos.


Portais Legisweb

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica modificado o art. 2º da Lei Complementar nº 57 , de 18 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para efeitos de concessão da gratuidade de que trata esta Lei Complementar, é considerada pessoa com deficiência aquela assim definida pela Lei nº 10.668 (Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência), de 2 de janeiro de 2018, ou por outra que vier a substituí-la.

Parágrafo único. Também terão direito à gratuidade no transporte coletivo urbano de Fortaleza, desde que preenchidos os demais requisitos previstos nesta Lei Complementar, as pessoas equiparadas à pessoa com deficiência, nos termos da Lei."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de dezembro de 2024.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA