Resolução SEFAZ Nº 747 DE 02/01/2025


 Publicado no DOE - RJ em 2 jan 2025


Prorroga o período de execução dos trabalhos fiscais previsto na Resolução SEFAZ Nº 613/2024, que determina a renovação de inscrição no CAD-ICMS de contribuintes sujeitos ao controle diferenciado.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 4º do Livro XVII do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 27.427, de 17 de novembro de 2000, o que consta nos autos do Processo nº SEI - 040073/000068/2022 e no Processo nº SEI-040006/048831/2024, visando dar continuidade a execução dos trabalhos fiscais;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias úteis, a partir de 31 de dezembro de 2024, o período de execução dos trabalhos fiscais de renovação de inscrição estadual no CAD-ICMS, previsto no caput do artigo 1º da Resolução Sefaz 613/2024, estendendo o prazo até 28 de março de 2025.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda