Publicado no DOE - RJ em 2 jan 2025
Prorroga o período de execução dos trabalhos fiscais previsto na Resolução SEFAZ Nº 613/2024, que determina a renovação de inscrição no CAD-ICMS de contribuintes sujeitos ao controle diferenciado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 4º do Livro XVII do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 27.427, de 17 de novembro de 2000, o que consta nos autos do Processo nº SEI - 040073/000068/2022 e no Processo nº SEI-040006/048831/2024, visando dar continuidade a execução dos trabalhos fiscais;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por 60 dias úteis, a partir de 31 de dezembro de 2024, o período de execução dos trabalhos fiscais de renovação de inscrição estadual no CAD-ICMS, previsto no caput do artigo 1º da Resolução Sefaz 613/2024, estendendo o prazo até 28 de março de 2025.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda