Publicado no DOE - AL em 6 2025
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 27959889), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000043200/2024, o qual opinou pela atualização de valores de refrigerantes na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 352/2024 (doc. 28171200), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 5 de novembro de 2024 (doc. 28583374), no qual se divulgou pesquisa de preço ao consumidor inal praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355 ML (LONG-NECK)
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
TIJUCA PILSEN |
355 ML |
7896388010662 |
GARRAFA VIDRO DESCARTAVEL |
R$ 4,20 |
TIJUCA PURO MALTE |
355 ML |
7896388010679 |
GARRAFA VIDRO DESCARTAVEL |
R$ 4,35 |
CERVEJA TIJUCA SILVER |
355 ML |
7896388010877 |
GARRAFA VIDRO DESCARTAVEL |
R$ 5,39 |
CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE |
355 ML |
7896388010808 |
GARRAFA VIDRO DESCARTAVEL |
R$ 4,44 |
3 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE |
600 ML |
7896388010792 |
GARRAFA VIDRO DESCARTAVEL |
R$ 6,89 |
TIJUCA PURO MALTE |
600 ML |
7896388010518 |
GARRAFA VIDRO DESCARTAVEL |
R$ 5,29 |
6- CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ML
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
CERPA EXPORT |
600 ML |
7896388010785 |
GARRAFA VIDRO RETORNAVEL |
R$ 7,69 |
CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE |
600 ML |
7896388010822 |
GARRAFA VIDRO RETORNAVEL |
R$ 5,69 |
8 - CERVEJA EM LATA DE 250 A 299 ML (LATINHA)
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
TIJUCA PURO MALTE |
269 ML |
7896388010402 |
LATA |
R$ 2,53 |
CERVEJA TIJUCA SILVER |
269 ML |
7896388010907 |
LATA |
R$ 3,41 |
9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMT'F |
TIJUCA PILSEN |
350 ML |
7896388010594 |
LATA |
R$ 2,99 |
CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE SLEEK |
350 ML |
7896388010815 |
LATA |
R$ 3,44 |
12 - CHOPP LITRO (VALOR POR LITRO DE CERVEJA)
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
CHOPP CERPA EXPORT |
1000 ML |
7896388010761 |
LITRO |
R$ 15,00 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 30 de dezembro de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL