Instrução Normativa GSF Nº 1599 DE 03/01/2025


 Publicado no DOE - GO em 6 jan 2025


Altera a Instrução Normativa GSF Nº 598/2003, que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.


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O SECRETÁRIO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ......................................................................................................

....................................................................................................................

§ 3º ............................................................................................................

I - .................................................................................................................

....................................................................................................................

c) por contribuinte com Termo de Enquadramento expedido para fruição de benefícios do programa PROGOIÁS;

....................................................................................................................

§ 4º É obrigatória a menção do número do TARE, do Termo de Credenciamento ou do Termo de Enquadramento no documento fiscal respectivo.

..................................................................................................................”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, aos 03 dias do mês de janeiro de 2025.

FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA

Secretário de Estado da Economia