Publicado no DOU em 9 jan 2025
Ret. - Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2025.
Na Resolução CFC n.º 1.744, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 28 de novembro de 2024, seção 1, página 112, retifica-se a seguinte informação:
Onde se lê:
"Art. 7º As anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:
Valores em reais (R$) |
|||||||
Prazos |
Profissionais |
Organizações Contábeis |
|||||
Contador |
Técnico em Contabilidade |
SLU/Inova Simples |
Sociedades, inclusive cooperativas |
||||
2 sócios |
3 sócios |
4 sócios |
Mais de 4 sócios |
||||
Até 31/1/2025 D-e |
564,00 |
498,00 |
279,00 |
564,00 |
848,00 |
1.133,00 |
1.417,00 |
Até 31/1/2025 |
597,00 |
528,00 |
296,00 |
597,00 |
898,00 |
1.200,00 |
1.501,00 |
Até 29/2/2025 D-e |
597,00 |
528,00 |
296,00 |
597,00 |
898,00 |
1.200,00 |
1.501,00 |
Até 29/2/2025 |
630,00 |
557,00 |
312,00 |
630,00 |
948,00 |
1.267,00 |
1.584,00 |
De 1º/3/2025 até 31/12/2025 D-e |
630,00 |
557,00 |
312,00 |
630,00 |
948,00 |
1.267,00 |
1.584,00 |
§ 1º Os valores com desconto por antecipação de pagamento, estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2025 a 29 de fevereiro de 2025, serão, exclusivamente, para quitação em cota única."
Leia-se:
"Art. 7º As anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:
Valores em reais (R$) |
|||||||
Prazos |
Profissionais |
Organizações Contábeis |
|||||
Contador |
Técnico em Contabilidade |
SLU/Inova Simples |
Sociedades, inclusive cooperativas |
||||
2 sócios |
3 sócios |
4 sócios |
Mais de 4 sócios |
||||
Até 31/1/2025 D-e |
564,00 |
498,00 |
279,00 |
564,00 |
848,00 |
1.133,00 |
1.417,00 |
Até 31/1/2025 |
597,00 |
528,00 |
296,00 |
597,00 |
898,00 |
1.200,00 |
1.501,00 |
Até 28/2/2025 D-e |
597,00 |
528,00 |
296,00 |
597,00 |
898,00 |
1.200,00 |
1.501,00 |
Até 28/2/2025 |
630,00 |
557,00 |
312,00 |
630,00 |
948,00 |
1.267,00 |
1.584,00 |
De 1º/3/2025 até 31/12/2025 D-e |
630,00 |
557,00 |
312,00 |
630,00 |
948,00 |
1.267,00 |
1.584,00 |
§ 1º Os valores com desconto por antecipação de pagamento, estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025, serão, exclusivamente, para quitação em cota única."
Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do Conselho