Resolução CFC Nº 1744 DE 13/11/2024


 Publicado no DOU em 9 jan 2025


Ret. - Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2025.


Comercio Exterior

Na Resolução CFC n.º 1.744, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 28 de novembro de 2024, seção 1, página 112, retifica-se a seguinte informação:

Onde se lê:

"Art. 7º As anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:

Valores em reais (R$)

Prazos

Profissionais

Organizações Contábeis

 

Contador

Técnico em Contabilidade

SLU/Inova Simples

Sociedades, inclusive cooperativas

       

2 sócios

3 sócios

4 sócios

Mais de 4 sócios

Até 31/1/2025

D-e

564,00

498,00

279,00

564,00

848,00

1.133,00

1.417,00

Até 31/1/2025

597,00

528,00

296,00

597,00

898,00

1.200,00

1.501,00

Até 29/2/2025

D-e

597,00

528,00

296,00

597,00

898,00

1.200,00

1.501,00

Até 29/2/2025

630,00

557,00

312,00

630,00

948,00

1.267,00

1.584,00

De 1º/3/2025 até 31/12/2025

D-e

630,00

557,00

312,00

630,00

948,00

1.267,00

1.584,00


§ 1º Os valores com desconto por antecipação de pagamento, estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2025 a 29 de fevereiro de 2025, serão, exclusivamente, para quitação em cota única."

Leia-se:

"Art. 7º As anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:

Valores em reais (R$)

Prazos

Profissionais

Organizações Contábeis

 

Contador

Técnico em Contabilidade

SLU/Inova Simples

Sociedades, inclusive cooperativas

       

2 sócios

3 sócios

4 sócios

Mais de 4 sócios

Até 31/1/2025

D-e

564,00

498,00

279,00

564,00

848,00

1.133,00

1.417,00

Até 31/1/2025

597,00

528,00

296,00

597,00

898,00

1.200,00

1.501,00

Até 28/2/2025

D-e

597,00

528,00

296,00

597,00

898,00

1.200,00

1.501,00

Até 28/2/2025

630,00

557,00

312,00

630,00

948,00

1.267,00

1.584,00

De 1º/3/2025 até 31/12/2025

D-e

630,00

557,00

312,00

630,00

948,00

1.267,00

1.584,00


§ 1º Os valores com desconto por antecipação de pagamento, estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025, serão, exclusivamente, para quitação em cota única."

Aécio Prado Dantas Júnior

Presidente do Conselho