Instrução Normativa SURE Nº 1 DE 07/01/2025


 Publicado no DOE - AL em 9 jan 2025


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 27583051), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000039379/2024, o qual opina pelo Deferimento parcial de inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 329/2024 (doc. 27658311), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 02 de outubro 2024 (doc. 27918267), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cerveja, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

6 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
TIJUCA PILSEN 600 ML 7896388010549 GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL R$ 5,19

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 07 de janeiro de 2025.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL