Resolução GSEFAZ Nº 1 DE 08/01/2025


 Publicado no DOE - AM em 8 jan 2025


Altera a Resolução GSEFAZ Nº 12/2015, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.


Impostos e Alíquotas

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais e o cronograma de pagamento das premiações da campanha Nota fiscal Amazonense; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os dispositivos abaixo relacionados à Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, com as seguintes redações:

I – o inciso IV ao caput do art. 1º:

“IV – prêmios regionais.”;

II – O §2º - A ao art. 1º:

“§ 2º-A Relativamente aos prêmios regionais de que trata o inciso IV do caput deste artigo:

I - terão valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e máximo de R$ 1.000,00 (mil reais);

II - terão valor e quantidade ser sorteada conforme cronograma definido em Resolução específica;

III - contemplarão a cada período de apuração uma ou mais das regiões definidas no Anexo III desta Resolução, em sistema de rodízio;

IV - serão sorteados no mês subsequente ao período de apuração, de acordo com extração da Loteria Federal, observando que:

a) para concorrer, o cidadão deverá acumular um mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras acobertadas por documentos fiscais eletrônicos regularmente emitidos por estabelecimentos comerciais localizados em sua região e autorizados pela Sefaz;

b) cada cidadão terá direito a um único bilhete eletrônico;

c) os prêmios não se acumulam para o próximo período, de modo que sempre haverá bilhetes contemplados.”;

III – o Anexo III:

“Anexo III – Distribuição dos municípios do Amazonas para os sorteios regionais

Região Nome Municípios
I Norte e Oeste Tabatinga, Amaturá, Atalaia do Norte,
Barcelos, Benjamin Constant, Carauari, Japurá,
Juruá, Jutaí, Santa Isabel do Rio Negro, Santo
Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São
Paulo de Olivença e Tonantins.
II Centro Manacapuru, Alvarães, Anamã, Anori, Beruri,
Caapiranga, Coari, Codajás, Fonte Boa, ,
Maraã, Tefé e Uarini.
III Leste Parintins, Barreirinha, Boa Vista do Ramos,
Borba, Itapiranga, Maués, Nhamundá, Nova
Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã,
Silves, Urucará e Urucurituba.
IV Sul Humaitá, Apuí, Boca do Acre, Canutama,
Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati,
Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e
Tapauá.
V Entorno de Manaus Itacoatiara, Autazes, Careiro, Careiro da
Várzea, Iranduba, Manaquiri, Novo Airão,
Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva.
VI Capital Manaus.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 08 de janeiro de 2025.

(documento assinado digitalmente)

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em substituição