Publicado no DOE - AM em 8 jan 2025
Altera a Resolução GSEFAZ Nº 12/2015, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais e o cronograma de pagamento das premiações da campanha Nota fiscal Amazonense; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os dispositivos abaixo relacionados à Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, com as seguintes redações:
I – o inciso IV ao caput do art. 1º:
“IV – prêmios regionais.”;
“§ 2º-A Relativamente aos prêmios regionais de que trata o inciso IV do caput deste artigo:
I - terão valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e máximo de R$ 1.000,00 (mil reais);
II - terão valor e quantidade ser sorteada conforme cronograma definido em Resolução específica;
III - contemplarão a cada período de apuração uma ou mais das regiões definidas no Anexo III desta Resolução, em sistema de rodízio;
IV - serão sorteados no mês subsequente ao período de apuração, de acordo com extração da Loteria Federal, observando que:
a) para concorrer, o cidadão deverá acumular um mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras acobertadas por documentos fiscais eletrônicos regularmente emitidos por estabelecimentos comerciais localizados em sua região e autorizados pela Sefaz;
b) cada cidadão terá direito a um único bilhete eletrônico;
c) os prêmios não se acumulam para o próximo período, de modo que sempre haverá bilhetes contemplados.”;
“Anexo III – Distribuição dos municípios do Amazonas para os sorteios regionais
Região | Nome | Municípios |
I | Norte e Oeste |
Tabatinga, Amaturá, Atalaia do Norte, Barcelos, Benjamin Constant, Carauari, Japurá, Juruá, Jutaí, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença e Tonantins. |
II | Centro |
Manacapuru, Alvarães, Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari, Codajás, Fonte Boa, , Maraã, Tefé e Uarini. |
III | Leste |
Parintins, Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Borba, Itapiranga, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã, Silves, Urucará e Urucurituba. |
IV | Sul |
Humaitá, Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e Tapauá. |
V | Entorno de Manaus |
Itacoatiara, Autazes, Careiro, Careiro da Várzea, Iranduba, Manaquiri, Novo Airão, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva. |
VI | Capital | Manaus. |
”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 08 de janeiro de 2025.
(documento assinado digitalmente)
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em substituição