Publicado no DOE - RJ em 10 jan 2025
Altera a Resolução SEFAZ Nº 578/2023, a qual altera a Resolução SEFAZ Nº 537/2012, que dispõe sobre a substituição tributária, a Resolução SEFAZ Nº 191/2017, que dispõe sobre a restituição do indébito, e a Resolução SEFAZ Nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes em geral, bem como sobre a rotina e os procedimentos relativos ao Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o disposto no Processo nº SEI-040006/049716/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso II e o §2º do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 578, de 08 de novembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
II - na hipótese de os processos já protocolados não possuírem as informações demonstradas no formato definido no leiaute mencionado no inciso I, fica estabelecido o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, a contar da entrada em vigor desta Resolução, para sua regularização e apresentação desse arquivo junto à SEFAZ, anexando-o ao processo administrativo já existente ou ao que será protocolado;
(...)
§ 2º - Atendidas as exigências estipuladas nos incisos I e II do caput deste artigo, o titular da repartição fiscal de vinculação do contribuinte emitirá parecer, atestando que o contribuinte cumpriu os pré-requisitos previstos neste artigo, e, caso efetivamente constatados valores a serem restituídos, deferirá o aproveitamento do crédito, cujo montante, constituído do valor principal e da correção monetária, será escriturado na EFDICMS/IPI, no Registro 1200, com o código RJ091223, para controle do seu aproveitamento, na forma prevista no § 3º, a partir do primeiro mês subsequente àquele em que o contribuinte teve ciência da decisão proferida.
(...)”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2025
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda