Portaria SESDEC Nº 87 DE 16/01/2025


 Publicado no DOE - RO em 16 2025


Dispõe sobre regulamentação do Decreto N° 29954/2025, que proíbe a venda direta de substâncias inflamáveis em recipientes avulsos, fora dos tanques de veículos em postos de combustíveis.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 965 de 20.12.2017, Seção I, Art. 41, inciso I:

Considerando as atribuições de competência da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC constante no Art. 12 do Decreto n.º 21.833 de 10 de abril de 2017:

Considerando a publicação do Decreto Governamental n.º 29.954 de 15 de janeiro de 2025, que traz previsão expressa quanto a que proibição de venda direta de substâncias inflamáveis em recipientes avulsos, fora dos tanques dos veículos em postos de combustíveis, publicada no Diário Oficial Ed. n. 10, de 15 de janeiro de 2024 (0056489534):

RESOLVE:

Art. 1º - Para fins de melhor elucidação de interpretação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº. 29.954 de 15 de janeiro de 2025, são consideradas vendas de caráter ilegal:

I - Venda de combustível para menores de idade;

II - Venda de combustível sem a devida identificação do comprador por meio de documento de identificação (CNH, RG, CPF)

III - Venda de combustível sem informar a finalidade da utilização da aquisição de combustível perante o posto de combustível onde está sendo adquirido o produto;

Art. 2º - Conforme parágrafo único do art. 1º do Decreto nº. 29.954, caso os postos de combustíveis não consigam atendimento imediato na Polícia Civil, por meio do telefone 197, a informação deverá ser feita através do telefone 190 da Polícia Militar.

Art. 3º - O modelo de formulário constante no §2º do art. 2º do Decreto nº. 29.954 de 15 de janeiro de 2025, deverá ser utilizado conforme o anexo I da presente portaria, onde consta os seguintes itens mínimos de identificação:

I - Razão social, nome fantasia e CNPJ do posto de combustível;

II - Tipo de produto (gasolina, álcool ou diesel), quantidade, tipo de recipiente;

III - Finalidade do uso do combustível (abastecer veículo, roçadeira, embarcação, motosserra, gerador de energia, etc);

IV - Dados do comprador: Nome, CPF, RG, número da CNH, placa do veículo, Registro de embarcação (se for o caso)

V - Data da compra, assinatura do comprador.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por um prazo de 90 (noventa) dias a contar do dia 15 de janeiro de 2025.

FELIPE BERNARDO VITAL

Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania