Decreto Nº 2 DE 17/01/2025


 Publicado no DOM - Aracaju em 17 jan 2025


Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do pagamento da Cota Unica do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, exercício 2025, previsto no Anexo II do Decreto Nº 7907/2024, que estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício 2025.


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A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de acordo com as disposições da Lei nº. 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de vencimento do pagamento da Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, previsto no Anexo II do Decreto nº 7.907, de 21 de novembro de 2024, que estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2025,

DECRETA:

Art, 1º Fica prorrogado para o dia 05 (cinco) de fevereiro de 2025 o prazo de vencimento do pagamento da Cota Única do Imposto Predial e  Territorial Urbano — IPTU, exercício 2025, que vence no dia 17 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. Permanecem inalterados, para o os devidos fins, os demais prazos previstos no Anexo II do Decreto nº 7,907, de 21 de novembro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 17 de janeiro de 2025. 204º da Independência. 137º da República e 170º da Emancipação Política do Município.

EMÍLIA CORRÊA

PREFEITA DE ARACAJU

Sidney Thiago dos Santos

Secretário Municípal da Fazenda

Itamar Bezerra

Secretário Municípal de Governo