Publicado no DOM - Belo Horizonte em 21 jan 2025
Altera o Decreto Nº 13842/2010, que regulamenta a Lei Nº 9725/2009, que contém o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte.
O VICE-PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício do cargo de PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 123 do Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 123 – Nas edificações e nos ambientes de que trata o art. 88 da Lei nº 9.725, de 2009, deverão ser respeitados o disposto nos Anexos V e VI da referida lei, bem como as demais normas técnicas e de segurança pertinentes.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2025.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte em exercício