Publicado no DOE - PE em 22 jan 2025
Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
“ANEXO 8-D - INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA | TERMO FINAL | PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO | MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO | ||||
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | NCM | DESCRIÇÃO | NCM | ||
......... | .................. | ........................ | .................. | ............. | ................... | ....................... | .............. |
28 | .................. | ........................ | .................. | ............. | ................... | ....................... | .............. |
bobina slitada (AC) | 7210 e 7212 (AC) | ||||||
chapa (AC) | 7308.90.10 (AC) | ||||||
porta (AC) | 7308.30.00 (AC) | ||||||
calha (AC) | 7308.90.10 (AC) | ||||||
rufo (AC) | 7308.90.10 (AC) | ||||||
painel termoiso-lante (AC) | 7308.90.90 (AC) | ||||||
steel deck (AC) | 7308.40.00 (AC) | ||||||
telha (AC) | 7308.90.90 (AC) | ||||||
conjunto para produção de frio (AC) | 8418.69.99 (AC) | ||||||
conjunto modular (AC) | 9406.90.20 (AC) | ||||||
......... | .................. | ........................ | .................. | ............. | ................... | ....................... | .............. |
31 | ........................ | .................. | ............. | ................... | ....................... | .............. | |
7210.69.90 (AC) | |||||||
......... | .................. | ........................ | .................. | ............. | ................... | ....................... | .............. |