Publicado no DOU em 23 2025
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 404ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.01.2025 e publicado no DOU no dia 20.01.2025.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício SEI nº 87/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 404ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de janeiro de 2025:
Convênio ICMS nº 6/25 - Autoriza a redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
RENATA LARISSA SILVESTRE