Publicado no DOE - RS em 24 jan 2025
Atualiza os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs), contida no art. 2º da Lei Estadual Nº 14990/2017, considerando o previsto no seu §5º.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.990/2017, a qual dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 131/24 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2024;
Considerando o contido no expediente PROA n.º 25/1244-0002141-2,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, contida no art. 2º da Lei Estadual n.º 14.990 de 03 de maio de 2017, considerando o previsto no seu §5º, conforme segue:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2025.
Edir Pedro Domeneghini.