Portaria DETRAN Nº 40 DE 20/01/2025


 Publicado no DOE - RS em 24 jan 2025


Atualiza os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs), contida no art. 2º da Lei Estadual Nº 14990/2017, considerando o previsto no seu §5º.


Gestor de Documentos Fiscais

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.990/2017, a qual dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 131/24 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2024;

Considerando o contido no expediente PROA n.º 25/1244-0002141-2,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, contida no art. 2º da Lei Estadual n.º 14.990 de 03 de maio de 2017, considerando o previsto no seu §5º, conforme segue:

Serviço

Valor

I - Certidão de registro de veículo automotor:

R$ 13,50

II - Autorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte remunerado de mercadorias - motofrete:

R$ 13,50

III - Certidão de documento de circulação provisório de porte obrigatório - DCPPO:

R$ 13,50

IV - Busca e fornecimento de cópias de documentos veiculares:

R$ 10,70

V - Autorização para fabricação de placa veicular dianteira:

R$ 13,50

VI - Alteração de endereço de entrega de documento:

R$ 13,50

VII - Inclusão de Restrição de Averbação de Execução (art. 828 NCPC):

R$ 43,60

VIII - Registro de CSV anual de GNV:

R$ 43,60

IX - Inclusão de Restrição Administrativa de Transferência:

R$ 43,60

X - Reclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta:

R$ 6,20

XI - Liberação de Restrição de Averbação de Execução:

R$ 6,20

XII - Liberação de Restrição de Transferência:

R$ 6,20

XIII - Cancelamento/suspensão de comunicação de venda quando solicitada pelo proprietário:

R$ 6,20

XIV - Impressão de GAD-E:

R$ 6,20

XV - Reimpressão de GAD-E:

R$ 6,20

XVI - Impressão de Dados de Infrações de Trânsito:

R$ 6,20

XVII - Impressão de Demonstrativo de Pagamento:

R$ 6,20

XVIII - Impressão de situação de envio de documentos:

R$ 6,20

XIX - Fornecimento de autorização SISCSV:

R$ 43,60

XX - Reativação de veículos desativados:

R$ 6,20

XXI - Autenticação de originalidade de documentos veiculares que se encontram arquivados no CRVA:

R$ 6,20

XXII - Impressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS:

R$ 6,20

XXIII - Liberação de Restrição de Arrolamento de Bens:

R$ 6,20

XXIV - Digitalização de documentos relativos a registro veicular por folha, até o limite de R$ 20,40:

R$ 2,30


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2025.

Edir Pedro Domeneghini.