Publicado no DOM - Porto Alegre em 24 jan 2025
Altera o § 2º e inclui § 3º no art. 2º da Lei Complementar Nº 554/2006, que institui a autorização para o funcionamento de atividades econômicas no Município de Porto Alegre, dispõe sobre sua aplicação, expedição, vigência, renovação e cancelamento e dá outras providências, incluindo as atividades de salões exclusivos para festas de caráter familiar nas exceções à obrigação de possuir EVU aprovado e permitindo o funcionamento destes até as 03h00min (três horas da manhã).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º e incluído § 3º no art. 2º da Lei Complementar nº 554, de 11 de julho de 2006, conforme segue:
“Art. 2º .........................................................................................................................................................................................................................................................
§ 2º As atividades de que trata o inc. II do § 2º do art. 1º desta Lei Complementar devem possuir EVU aprovado, exceto as atividades de salões exclusivos para festas de caráter familiar, creche, escola maternal, centro de cuidados e estabelecimentos de ensino pré-escolar, hortomercado e supermercado de até 1.000m² (mil metros quadrados) de área construída, apresentar alvará ou certidão emitidos pelo Comando Regional de Bombeiros da Brigada Militar, Seção de Prevenção de Incêndios, e atender às normas de prevenção e segurança contra incêndios.
§ 3º As atividades de salões exclusivos para festas de caráter familiar, tais como casamentos, aniversários e festas infantis, atendendo à legislação de impacto ambiental do Município de Porto Alegre, terão seu horário de funcionamento permitido até as 03h00min (três horas da manhã).” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de janeiro de 2025.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município