Portaria SEFAZ Nº 29 DE 22/01/2025


 Publicado no DOE - SE em 27 jan 2025


Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 328/2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 328 , de 27 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
REFRIGERANTE  
..... .....
Refrigerante em garrafa pet de 500 ml a 600 ml  
..... .....
Aquarius Fresh (todos) .....
Benevi Limão 2,49
Coca-Cola 500 ml (todos) .....
..... .....
..... .....
Refrigerante em lata de 300 a 355 ml  
..... .....
Guaraná Antarctica Multpack 6 unid .....
Guaraná Antarctica/Zero Multpack 12 unid 29,88
Guaraná Antarctica 310 ml (todas) .....
..... .....
ÁGUA TÔNICA  
..... .....
Água tônica em garrafa pet .....
Tônica Antarctica (todas) 1000 ml .....
Tônica Benevi 500 ml 2,49
Tônica Classic 1000 ml .....
..... .....
ENERGÉTICO  
Bebida energética em embalagem até 355 ml  
..... .....
Power Buster Pet 250 ml .....
Red Bull Pomelo Edition SF BR AluCan Lata 250 ml 9,41
Red Bull/Red Bull Sugar Free Lata 250 ml .....
..... .....
Bebidas energéticas em embalagem de 356ml a 599ml  
Red Bull/Red Bull Sugar Free Lata 473 ml .....
Red Bull Tropical Lata 473 ml 14,33
Red Hot (sabores) Lata 473 ml .....
..... .....
CERVEJA  
..... .....
Cerveja em lata de 250 ml a 299 ml  
..... .....
Stela Artois .....
Sulamericana 2,30
Vold X .....
..... .....
Cerveja em lata de 400 a 473 ml .....
Brahma Chopp .....
Brahma Chopp Multpack 15 unidades 38,25
Brahma Duplo Malte .....
..... .....
Skol Pilsen Skol Pilsen Multpack 15 unidades 38,25
Skol Puro Malte .....
Stella Artois 473 ml ......
Sulamericana 3,50
Wals .....
..... .....
..... ..... "(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de janeiro de 2025.

Aracaju, 22 de janeiro de 2025, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda em exercício