Publicado no DOE - RJ em 29 jan 2025
Revoga a Resolução SEFAZ Nº 714/2024 que acrescentou dispositivos na Resolução SEFAZ Nº 720/2014 para disciplinar o cálculo do adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), quando a alíquota do ICMS é ad rem, e outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso. II, do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040058/000009/2024, e
CONSIDERANDO a aplicabilidade do regrado pela Resolução SEFAZ n° 714 de 10 de outubro de 2024 tem sido objeto de questionamentos diversos e que para o adequado esclarecimentos seriam necessárias alterações complexas no texto da norma que entraria em vigor em prazo breve;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Resolução SEFAZ n° 714 de 10 de outubro de 2024:
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025
GUSTAVO TILLMANN
Secretário Em Exercício