Publicado no DOE - AP em 28 jan 2025
Altera a Portaria DETRAN-AP Nº 81/2020, que regula o credenciamento, atualização anual de credenciamento e descredenciamento de empresas estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV), no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 0591 de 30 de janeiro de 2023 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN/AP;
CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN/AP em Autarquia e suas alterações.
CONSIDERANDO os incisos III e X do Art.22 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e VII do Art. 12, incisos I, III, X e XI do Art. 22 e Art. 115, todos da Lei Federal nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 969/2022, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional.
CONSIDERANDO, que o credenciamento de empresas de estampagem de PIV será consignado através de Portaria editada pelo DETRAN, sendo exigido a atualização de credenciamento anual para certificação da manutenção dos requisitos exigidos no credenciamento, nos termos do Anexo III da Resolução CONTRAN nº 969/2022.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes, propor medidas administrativas de desburocratização e, ainda, prestigiar o princípio constitucional da eficiência, editando normas complementares sobre o funcionamento das instituições e entidades credenciadas pelo órgão executivo de trânsito do Estado do Amapá;
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR o artigo 9º da Portaria nº 081/2020-DETRAN/AP, de 20 de janeiro de 2020, que passará a constar o seguinte teor:
“Art. 9º O credenciamento de empresas de estampagem de PIV será consignado através de Portaria editada pelo DETRAN com validade de 12 (doze) meses, sendo exigido a atualização de credenciamento anual para certificação da manutenção dos requisitos exigidos no credenciamento, nos termos do Anexo III da Resolução CONTRAN nº 969/2022”.
Art. 2º - A documentação exigida para o primeiro credenciamento ou a renovação anual deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Credenciamento-CCRED pelo e-mail credenciamento@detran.ap.gov.br , tendo como assunto: NOME DA EMPRESA / Nº do CNPJ / PIV.
Art. 3º - Ao credenciado que deixar de atender aos requisitos exigidos na atualização anual de credenciamento será imposta medida administrativa acautelatória de bloqueio operacional, até o saneamento das pendências.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de janeiro de 2025, alterando o disposto na Portaria n° 081/2020 - DETRAN/AP.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
CAP PM RORINALDO DA SILVA GONÇALVES
Diretor-Presidente do DETRAN-AP
Decreto n° 0591 de 30 de janeiro de 2023