Publicado no DOE - RN em 29 jan 2025
Altera o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda aprovado pelo Decreto Estadual Nº 32904/2023.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento nos art. 11 e art. 66, I e II, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e
Considerando o disposto no art. 57, III, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 113. ..........................................................................................
Parágrafo único. Os ocupantes de direção superior e gerência, especificados no art. 4º, II, e no art. 5º, deste Regulamento, farão jus à indenização de transporte prevista no art. 57, III, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, em até 80% (oitenta por cento) do número de concessões de que trata o inciso II do art. 5º do Decreto nº 29.444, de 07 de janeiro de 2020.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier