Decreto Nº 58005 DE 30/01/2025


 Publicado no DOE - RS em 31 jan 2025


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NFCom, modelo 62, em substituição as Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicação modelos 21 e 22.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento nos Ajustes SINIEF 07/22, de 7 de abril de 2022, e no Ajuste SINIEF 34/24, 6 de dezembro de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022 e de 12 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6539 - No Livro II, o art. 141-A passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 141-A - A partir de 1º de novembro de 2025, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, deverá ser emitida em substituição às Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, obrigatoriamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.