Decreto Nº 29998 DE 31/01/2025


 Publicado no DOE - RO em 31 jan 2025


Revoga o Decreto Nº 29954/2025, que proíbe a venda direta de substâncias inflamáveis em recipientes avulsos, fora dos tanques dos veículos em postos de combustíveis.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1°Fica revogado o Decreto n° 29.954, de 15 de janeiro de 2025, que “Proíbe a venda direta de substâncias inflamáveis em recipientes avulsos, fora dos tanques dos veículos em postos de combustíveis, e dá outras providências.”.

Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de janeiro de 2025, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador