Publicado no DOE - RO em 31 jan 2025
Revoga o Decreto Nº 29954/2025, que proíbe a venda direta de substâncias inflamáveis em recipientes avulsos, fora dos tanques dos veículos em postos de combustíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1°Fica revogado o Decreto n° 29.954, de 15 de janeiro de 2025, que “Proíbe a venda direta de substâncias inflamáveis em recipientes avulsos, fora dos tanques dos veículos em postos de combustíveis, e dá outras providências.”.
Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de janeiro de 2025, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador