Decreto Nº 13311 DE 31/01/2025


 Publicado no DOM - Natal em 31 jan 2025


Dispõe sobre a fixação do valor máximo de recursos disponíveis para exercício de 2025 no âmbito do Incentivo Fiscal instituído pelo art. 4º da Lei Complementar Nº 240/2024.


Impostos e Alíquotas

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º da Lei Complementar nº 240, de 19 de janeiro de 2024, bem como nas disposições das Leis nº 7.649, de 19 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Município na mesma data, e nº 7.819, de 20 de janeiro de 2025, publicada em edição extra do Diário Oficial do Município de 21 de janeiro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica estipulado o valor máximo de recursos disponíveis para utilização do Incentivo Fiscal de que dispõe o Programa Municipal Djalma Maranhão, instituído pela Lei Complementar nº 240 de 19 de janeiro de 2024, no valor de R$ 8.585.960 (oito milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais), da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), para o Exercício Financeiro de 2025.

Art. 2º O montante referido no artigo anterior corresponde a 1% (um por cento) da arrecadação prevista do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 240/2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 31 de janeiro de 2025.

PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE

Prefeito