Publicado no DOE - RJ em 10 fev 2025
Concessionária CEG. atualização de tarifas de Gás Natural e GLP (vigência a partir de 01.01.2025). Embargos. Ratificação de Decisão Cautelar.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/010182/2024, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Conhecer os Embargos Declaratórios opostos pela Concessionária CEG em face da Deliberação AGENERSA nº 4.840, de 23.12.2024, porque tempestivos.
Art. 2º - No mérito, dar provimento ao recurso, ratificando a decisão proferida em sede cautelar pelo Conselho-Diretor, que determinou a correção da redação do art. 1º da Deliberação AGENERSA nº 4.840, nos seguintes termos:
“Art. 1º - Homologar o reajuste a maior das tarifas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, de 2,1264% (dois inteiros e mil duzentos e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento), para usuários residenciais, e de 2,0458% (dois inteiros e quatrocentos e cinquenta e oito décimos de milésimo por cento) para os industriais, a vigorar a partir de 02/01/2025, bem como, homologar o reajuste médio a maior de 2,185% (dois inteiros cento e oitenta e cinco milésimos por cento), referentes ao Gás Natural (GN), a vigorar a partir de 01/01/2025, conforme tabela apresentada pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET abaixo (...).”
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES
Conselheiro-Presidente Relator
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO
Conselheiro
MARCOS CIPRIANO DE OLIVEIRA DE MELLO
Conselheiro
JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO
Conselheiro