Publicado no DOU em 12 fev 2025
Altera a Portaria Normativa MF Nº 1005/2023, para dispor sobre hipótese de divulgação do ementário das decisões monocráticas proferidas pela ENAJ do CEJUL.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27-E do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976,
Resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 39. ..................................................................................................................
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Parágrafo único. O ementário das decisões monocráticas formalizadas no mês deve conter a matéria, o exercício correspondente, a data do registro do julgamento e o número da decisão e ser divulgado no site mencionado no caput." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD