Portaria DETRAN Nº 81 DE 24/01/2025


 Publicado no DOE - GO em 13 fev 2025


Altera a redação de dispositivos da Portaria DETRAN Nº 355/2024, que institui a exigência de CND perante a Previdência Social para transferência de veículos incorporados ao ativo permanente da empresa em valor superior a R$ 80.375,64, e dá outras providências.


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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e a vista do que consta do Parecer nº 120/2020 - (doc. SEI 5993981) da Procuradoria Setorial, Despacho 1928 (doc. SEI 58456872) e Despacho 661 (69774720), ambos da Diretoria de Operações deste Departamento; 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24/07/1991, com suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, inciso VI, da Portaria ME nº 914, de 13 de janeiro de 2020, do Ministério da Economia, sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. (Processo nº 10132.100009/2020-20) e; 

CONSIDERANDO o disposto no processo nº 202000025007755, 

resolve:

Art. 1° Alterar a redação dos artigos 1º e 3º da Portaria nº 355/2024-DETRAN, que passarão a vigorar da seguinte forma: 

“Art. 1º Fica estabelecida a exigência do documento comprobatório de inexistência de débito - Certidão Negativa de Débito - CND perante à Previdência Social apenas quando da transferência de propriedade de veículo automotor incorporado ao ativo permanente da empresa e em nome dela cujo valor constante na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV (verso do Certificado de Registro de Veículo - CRV) seja superior a R$ 84.209,56 (oitenta e quatro mil, duzentos e nove reais e cinquenta e seis centavos); “ e 

“Art. 3º O desbloqueio da transferência de propriedade de veículo com valor superior a R$ 84.209,56 (oitenta e quatro mil, duzentos e nove reais e cinquenta e seis centavos) em que o proprietário vendedor é pessoa jurídica, no caso do art. 1º, deverá ser realizado pelo Setor de apoio operacional da Unidade Padrão VAPT VUPT e pela Gerência de Veículos, do DETRAN/GO.”

Art. 2º Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de Goiás. 

Art. 3º À Diretoria de Operações, Diretoria Técnica, Diretoria de Gestão Integrada, Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional, Diretoria de Tecnologia da Informação, Gerência de Atendimento ao Cidadão e Gerência de Regularização de Veículos para conhecimento e cumprimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, alterando a Portaria 355/2024/DETRAN.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia/GO, 05 de fevereiro de 2025.

DELEGADO WALDIR

Presidente do DETRAN/GO