Publicado no DOM - Salvador em 13 fev 2025
Acrescenta e altera dispositivos do Decreto Nº 25747/2014, que regulamenta o sistema de preços públicos do Município de Salvador, aprova tabelas de cobrança, na forma que indica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município do Salvador e o disposto no art. 203 da Lei nº 7186, de 27 de dezembro de 2006 e no art. 149 da Lei Orgânica do Município do Salvador,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 25.747, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Ficam aprovados os preços dos serviços públicos constantes nas tabelas de números 01 a 22 anexas e integrantes deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Ficam acrescentados a Seção VI e o art.19-A ao Capítulo II do Decreto nº 25.747, de 22 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:
“Seção VI - Dos Serviços do Arquivo Histórico Municipal
Art.19-A As solicitações de reprodução do Acervo do Arquivo Histórico Municipal – AHMS serão atendidas exclusivamente mediante o pagamento do preço público correspondente ao serviço requerido.” (NR)
Art. 3º A Tabela nº 22 – Preço por serviço de reprodução do Acervo do Arquivo Histórico Municipal – AHMS, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 12 de fevereiro de 2025.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
WALTER OLIVEIRA PINTO JUNIOR
Secretário Municipal de Cultura e Turismo em exercício
TABELA Nº 22 PREÇO POR SERVIÇO DE REPRODUÇÃO DO ACERVO DO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL - AHMS |
||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERIODO | MEDIDA | VALOR (R$) |
22.01 | Certidão | Unidade | 33,14 | |
22.02 | Transcrição paleográfica | Unidade | 33,14 | |
22.03 | Fotocópia de processo ou documento | Folha | 0,87 | |
22.04 | Digitalização diversas | Fotograma/folha | 3,75 | |
22.05 | Cópia de documentos sonoros ou de imagem em movimento | Hora ou fração de hora | 33,14 |