Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa RE Nº 15 DE 14/02/2025


 Publicado no DOE - RS em 17 fev 2025


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre os produtos farmacêuticos sujeitos a substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 01.03.2025.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 2/2024, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:

CICLO 2/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) 25/1404-0001990-8
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOE nº 18, de 24.01.2025, p. 46
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" https://receita.fazenda.rs.gov.br/
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 Arquivo ".csv" 1669AD066E6D1F9F9FC0FE3FF3235C60
Arquivo ".pdf" 699B1752E4D4AD4E680A959421DA1C35
VIGÊNCIA 01.03.2025 a 31.08.2025

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.