Portaria SEFAZ Nº 53 DE 17/02/2025


 Publicado no DOE - SE em 19 fev 2025


Altera a Portaria SEFAZ Nº 328/2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°A Portaria SEFAZ nº 0328, de 27 de novembro de 2024, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR

(R$)

REFRIGERANTE

 

..............................................................................................

 

Refrigerante em garrafa PET até 330 ml

 

.......................................................................................................

 

Sprite/Sprite Zero

...

Splash (todos sabores)

1,15

Sukita (todas)

...

Top Mix (todos sabores)

1,15

Xameguinho

...

.......................................................................................................

 

Refrigerante em garrafa PET de 500 ml a 600 ml

 

.......................................................................................................

...

Sprite/Sprite Fresh Limão

...

Splash (todos sabores)

2,15

Sukita (todas)

...

.......................................................................................................

 

Refrigerante em garrafa PET de 1000 ml

 

.......................................................................................................

 

Sprite / Zero

...

Splash (todos sabores)

2,79

Sukita (todas)

...

.......................................................................................................

 

Refrigerante em garrafa PET de 2000 a 2.300 ml

 

…………………………………………………………………………

 

Soda Limonada (todas)

...

Splash (todos sabores)

3,57

Sprite / Zero

...

...

...

Taubaiana (todos os sabores)

...

Top Mix (todos os sabores)

3,57

Tubaína Real

...

.......................................................................................................

 

............................................................... ”(NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 17 de fevereiro de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda