Publicado no DOU em 20 fev 2025
Altera a Resolução CFFA Nº 740/2024, que dispõe sobre a regulamentação da atuação do fonoaudiólogo supervisor de estágio.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto Federal nº 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 197ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2024;
Resolve:
Art. 1º Alterar o texto do artigo 4º da Resolução CFFA nº 740/2024, publicada no DOU no dia 10/09/2024, edição 175, seção 1, página 148, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º É obrigatória a presença do fonoaudiólogo supervisor ou preceptor, no local onde ocorre o estágio para monitorar as atividades desenvolvidas pelo estagiário.
Parágrafo primeiro. As atividades de estágio relacionadas à Fonoaudiologia, desenvolvidas pelo estudante de Fonoaudiologia, devem ser supervisionadas obrigatoriamente por um fonoaudiólogo. Parágrafo segundo. As atividades de extensão e pesquisa não se caracterizam como estágio, no entanto, caso o estudante realize atividades relacionadas à Fonoaudiologia, deverá estar acompanhado por um profissional fonoaudiólogo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Andréa Cintra Lopes
Presidente do Conselho
Neyla Arroyo Lara Mourão
Secretária