Instrução Normativa CAT Nº 2 DE 20/02/2025


 Publicado no DOE - PE em 21 fev 2025


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT Nº 1/2025 que divulga o valor do crédito fiscal referente as operações com farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.


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O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,

Considerando o disposto no Decreto nº 27.987 , de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 22.01.2025, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO ÚNICO Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2025 CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg)
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Fevereiro 27,73