Publicado no DOE - RS em 24 fev 2025
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, criando o crédito presumido de ICMS nas saídas internas com veículos e tratores nas condições que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 26/24, de 25 de abril de 2024, e no Convênio ICMS 144/24, de 6 de dezembro de 2024 , ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15/24 e 36/24, publicados no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2024 e de 30 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6547 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXXIX com a seguinte redação:
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CCXXXIX - saídas internas, até 30 de abril de 2026, realizadas por estabelecimento fabricante, de veículos automóveis e tratores classificados nas posições 8701 a 8705 da NBM/SH-NCM e partes e acessórios dos veículos classificados na posição 8708 da NBM/SH-NCM, produzidos para aprovação das etapas do projeto industrial e que não se destinam à comercialização, decorrentes de doação ao SENAI, para utilização em suas oficinas de aprendizagem.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA ,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.