Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa RE Nº 16 DE 21/02/2025


 Publicado no DOE - RS em 24 fev 2025


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária, com efeitos a partir de 01.03.2025.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XXII e fica acrescentado o item XXIII, conforme segue:

Item Processo administrativo eletrônico - PROA Divulgação da lista preliminar dos PFCs Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5
      Arquivo ".csv" Arquivo ".pdf"
XXII ..... ..... ..... 01.02.2025 a 28.02.2025
XXIII 25/1404-0002988-1 DOE nº 28, de 07.02.2025, p. 98 52DB7449B3B872E2C1A54736995C9BFA 14ED6745DE2B760B452A7B3A9943EB9B

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.