Decreto Nº 39788 DE 21/02/2025


 Publicado no DOE - MA em 21 fev 2025


Altera o Decreto Estadual Nº 39694/2025, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2025.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Fica acrescido o inciso XVIII ao art. 1º do Decreto Estadual nº 39.694, de 9 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...) 

XVIII – 28 de fevereiro, sexta-feira, Carnaval, ponto facultativo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE FEVEREIRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil