Publicado no DOE - MA em 21 fev 2025
Altera o Decreto Estadual Nº 39694/2025, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica acrescido o inciso XVIII ao art. 1º do Decreto Estadual nº 39.694, de 9 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XVIII – 28 de fevereiro, sexta-feira, Carnaval, ponto facultativo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE FEVEREIRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil