Publicado no DOE - MA em 24 fev 2025
Altera o inciso VII do art. 1º do Anexo 1.4, do Anexo 1.0 do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003, para dispor sobre a redução de base de cálculo do ICMS incidente sobre os produtos da cesta básica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 128, de 09 de novembro de 1994, que dispõe sobre tratamento tributário para as operações com as mercadorias que compõem a cesta básica;
Considerando o disposto na Lei nº 12.426, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a redução do ICMS incidente sobre a cesta básica maranhense;
Considerando que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII do art. 1º do Anexo 1.4, do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º............................................................................
VII - nas operações internas com mercadorias que compõem a cesta básica maranhense, a seguir indicadas, de forma que a carga tributária seja de 8 % (oito por cento), condicionada a que o estabelecimento vendedor deduza do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado:”
(NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2025.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda