Decreto Nº 46902 DE 25/02/2025


 Publicado no DOE - DF em 25 fev 2025


Altera o Decreto Nº 34024/2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


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Altera o Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ..................

...............................

XII - ........................

a) o veículo deve ser adquirido:

1) de pessoa física, no caso de veículos usados;

2) de estabelecimento revendedor de veículos novos e usados, observado o disposto no § 30, localizado no Distrito Federal, por consumidor final que esteja em situação regular perante a Fazenda Pública do Distrito Federal;

3) por revendedoras de veículos novos e usados localizadas no Distrito Federal, quando adquiridos de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive revendedores, localizados ou não no Distrito Federal.

...............................

§ 17. Para efeito do disposto na alínea "a" do inciso XII do caput, a comprovação da aquisição do veículo junto ao estabelecimento revendedor é efetuada por meio da respectiva nota fiscal.

...............................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Brasília, 25 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

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